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Termos do Produtor

Versao 2 · vigente desde 10 de setembro de 2026

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Termo a disponibilização, ao ORGANIZADOR, da plataforma HYPI para gestão, emissão, controle, processamento financeiro e checkout de venda de ingressos dos eventos por ele promovidos.

1.2. A PLATAFORMA atua como intermediária eletrônica na venda de ingressos, disponibilizando ambiente tecnológico de comercialização, roteirização do pagamento e emissão de ingressos em formato digital.

1.3. A PLATAFORMA não é organizadora, promotora, produtora ou patrocinadora dos eventos comercializados, não respondendo pela realização, pela qualidade, pela programação, pela lotação, pela segurança ou pelo cumprimento de obrigações regulatórias do evento, que são de responsabilidade exclusiva do ORGANIZADOR.

1.4. Este Termo aplica-se automaticamente a todos os eventos cadastrados pelo ORGANIZADOR no painel da PLATAFORMA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUSÊNCIA DE CUSTO FIXO

2.1. Não há, para o ORGANIZADOR, taxa de adesão, mensalidade, taxa de setup, custo de desenvolvimento, custo de hospedagem ou qualquer outra cobrança de valor fixo pelo uso da plataforma de ingressos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TAXA DE SERVIÇO

3.1. O preço base do ingresso é fixado pelo ORGANIZADOR no painel.

3.2. Para cada evento, o ORGANIZADOR escolhe se a taxa de serviço será acrescida ao preço e suportada pelo comprador ou absorvida pelo ORGANIZADOR mediante desconto no valor a ele destinado.

3.3. O percentual vigente é informado no painel e no checkout. O valor e o responsável pela taxa ficam registrados no pedido e não são alterados retroativamente.

3.4. Se repassada ao comprador, o checkout exibirá subtotal, taxa e total separadamente. Se absorvida, o comprador pagará apenas o subtotal e a taxa será descontada do valor destinado ao ORGANIZADOR.

3.5. Tarifas próprias do Mercado Pago seguem a contratação entre o ORGANIZADOR e esse provedor e não constituem remuneração da PLATAFORMA.

3.6. Alterações futuras na taxa da PLATAFORMA serão informadas previamente e valerão apenas para vendas posteriores à nova condição. Ingressos gratuitos não geram taxa de serviço.

CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO

4.1. O ORGANIZADOR declara que leu, compreendeu e aceitou as condições econômicas exibidas no painel e neste Termo.

4.2. As partes reconhecem a paridade e a simetria da contratação, na forma do artigo 421-A do Código Civil.

4.3. O ORGANIZADOR declara ciência de que sua escolha entre repassar ou absorver a taxa será aplicada ao checkout do evento.

CLÁUSULA QUINTA - DA INFORMAÇÃO AO COMPRADOR

5.1. Antes da compra, a PLATAFORMA exibirá o preço total e, quando suportada pelo comprador, a taxa em linha separada, conforme os artigos 6º, inciso III, 31 e 46 da Lei nº 8.078/1990.

5.2. Quando repassar a taxa, o ORGANIZADOR informará sua existência na publicidade que veicular preços, sem induzir o comprador a erro sobre o valor final.

5.3. O ORGANIZADOR responde por prejuízos, sanções e despesas comprovadamente decorrentes de publicidade por ele veiculada em desacordo com esta cláusula, assegurados o contraditório e o direito de regresso.

CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA FINANCEIRA

6.1. O pagamento é processado na conta Mercado Pago conectada pelo ORGANIZADOR. O valor destinado ao ORGANIZADOR corresponde ao valor base, descontada a taxa da PLATAFORMA quando absorvida e as tarifas próprias do Mercado Pago.

6.2. Liquidação, disponibilidade, antecipação e transferência seguem os prazos e regras do Mercado Pago. A PLATAFORMA não recebe os recursos para posterior repasse bancário ao ORGANIZADOR.

6.3. A PLATAFORMA não constitui reserva técnica própria. O Mercado Pago pode aplicar retenções, reservas ou bloqueios segundo suas regras, análise de risco e obrigações legais.

6.4. O ORGANIZADOR poderá acompanhar os registros de pedidos, valores, taxas e pagamentos disponibilizados pela PLATAFORMA e pelo Mercado Pago.

6.5. O ORGANIZADOR responde pela conexão, titularidade, regularidade e configuração de sua conta Mercado Pago, inclusive dados cadastrais e meios de recebimento.

6.6. Divergências sobre vendas e taxas da PLATAFORMA devem ser comunicadas por escrito em até 30 (trinta) dias do respectivo registro, sem prejuízo dos prazos legais.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR

7.1. O ORGANIZADOR obriga-se a:

  • a) realizar o evento nas condições anunciadas, respondendo perante os compradores por sua execução;
  • b) obter e manter válidos os alvarás, as licenças, os laudos e as autorizações exigidos pelo poder público, bem como recolher os valores devidos a título de direitos autorais;
  • c) observar a legislação relativa ao benefício da meia-entrada, notadamente a Lei nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015, inclusive quanto ao limite de 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis;
  • d) prestar informações verdadeiras sobre data, local, horário, lotação, faixa etária e política de cancelamento do evento;
  • e) atender às reclamações dos compradores relativas ao evento e às suas condições;
  • f) abster-se de comercializar os mesmos lugares ou lotes por canal diverso sem controle de estoque compatível.

CLÁUSULA OITAVA - DO ARREPENDIMENTO, DO CANCELAMENTO E DOS ESTORNOS

8.1. O comprador pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias da compra, na forma do artigo 49 da Lei nº 8.078/1990, desde que solicite com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do evento.

8.2. Os valores serão devolvidos integralmente, incluída eventual taxa, cabendo ao ORGANIZADOR assegurar saldo suficiente em sua conta Mercado Pago ou restituir valores já disponibilizados.

8.3. No cancelamento ou adiamento imputável ao ORGANIZADOR, ele responde pelo reembolso integral e pelos custos operacionais comprovadamente suportados pela PLATAFORMA.

8.4. Chargebacks relacionados ao evento são de responsabilidade do ORGANIZADOR e seguem as regras do Mercado Pago, sem prejuízo da cobrança de valores devidos à PLATAFORMA.

8.5. A PLATAFORMA poderá iniciar ou auxiliar o estorno pelas ferramentas do Mercado Pago, em nome e por conta do ORGANIZADOR, condicionado à disponibilidade da função e de saldo.

CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As partes tratam os dados pessoais dos compradores na qualidade de controladoras, cada qual em relação às finalidades que determina, aplicando-se o artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 13.709/2018.

9.2. A PLATAFORMA trata os dados necessários à emissão do ingresso, à execução do pagamento, à prevenção a fraudes e ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

9.3. Os dados dos compradores serão compartilhados com o ORGANIZADOR na medida necessária ao controle de acesso ao evento e ao atendimento dos compradores, sendo vedado ao ORGANIZADOR o uso para finalidade diversa, a transferência a terceiros e a comercialização das bases.

9.4. O ORGANIZADOR que pretenda utilizar os dados para comunicação promocional deve obter base legal própria e informar os titulares na forma dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 13.709/2018.

9.5. As partes adotarão as medidas de segurança dos artigos 46 a 49 da Lei nº 13.709/2018 e comunicarão uma à outra, em até 2 (dois) dias úteis contados da ciência, os incidentes de segurança que envolvam os dados tratados em razão deste Termo.

9.6. As requisições de titulares serão atendidas pela parte que tiver determinado a finalidade do tratamento, com o auxílio da outra, nos prazos do artigo 18 da Lei nº 13.709/2018.

9.7. Encerrado o tratamento, os dados serão eliminados na forma do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018, ressalvada a guarda dos registros exigidos por lei, inclusive dos registros de acesso a aplicação de internet pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme o artigo 15 da Lei nº 12.965/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. A plataforma HYPI, seu código-fonte, sua arquitetura, sua marca e seus elementos visuais são de titularidade exclusiva da CCM LTDA.

10.2. Este Termo confere ao ORGANIZADOR licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável, limitada ao período de vigência e às finalidades aqui previstas, vedadas a cessão, a sublicença, a engenharia reversa e a extração de bases de dados.

10.3. O ORGANIZADOR licencia à PLATAFORMA, sem exclusividade e sem ônus, o uso de sua marca, de seu logotipo e do material de divulgação do evento, para exibição no ambiente da plataforma e em comunicações relativas à venda dos ingressos, declarando ser titular dos direitos correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

11.1. Este Termo vigora por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

11.2. Não há prazo mínimo de permanência nem multa por rescisão imotivada, considerada a ausência de custo fixo prevista na Cláusula Segunda.

11.3. Qualquer das partes pode denunciar este Termo mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias.

11.4. A denúncia não afeta ingressos já vendidos, eventos em curso, vendas processadas, taxas pendentes nem obrigações de reembolso até sua liquidação.

11.5. A PLATAFORMA pode suspender de imediato a venda de ingressos quando identificar indício de fraude, de ilicitude do evento, de descumprimento da legislação consumerista ou de ordem de autoridade competente, comunicando o ORGANIZADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INADIMPLEMENTO E DA COBRANÇA

12.1. O descumprimento de obrigação financeira ou operacional pelo ORGANIZADOR que resulte em cobrança extrajudicial ou judicial pela CCM LTDA sujeita-o a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, acrescida de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE.

12.2. Os honorários contratuais não excluem os honorários de sucumbência eventualmente fixados em juízo, na forma do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil.

12.3. A PLATAFORMA pode cobrar ou, quando técnica e juridicamente possível, compensar valores devidos pelo ORGANIZADOR com créditos relacionados às vendas.

12.4. O aceite eletrônico, registrado com identificação do usuário, data, hora, endereço IP e versão aceita, constitui meio de prova da contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE

13.1. A obrigação da PLATAFORMA quanto à disponibilidade do sistema é de meio, não havendo garantia de funcionamento ininterrupto, dada a dependência de infraestrutura de terceiros.

13.2. A PLATAFORMA não responde por caso fortuito, força maior, ataques cibernéticos praticados por agentes externos, falhas de instituições de pagamento e indisponibilidade de redes de telecomunicações, na forma do artigo 393 do Código Civil.

13.3. A responsabilidade da PLATAFORMA perante o ORGANIZADOR, quando configurada, limita-se ao valor das taxas de serviço por ela efetivamente recebidas em relação ao evento a que se referir o fato, ressalvadas as hipóteses de dolo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Este Termo não gera vínculo empregatício, societário, de exclusividade ou de representação entre as partes.

14.2. A cessão da posição contratual depende de anuência escrita da outra parte.

14.3. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação constitui mera liberalidade e não implica novação ou renúncia.

14.4. As comunicações serão feitas pelo e-mail cadastrado, pelos canais oficiais da PLATAFORMA ou pelos contatos informados pelo ORGANIZADOR.

14.5. As partes admitem o aceite eletrônico, inclusive por certificado não emitido pela ICP-Brasil, conforme o artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.

14.6. A eventual nulidade de qualquer cláusula não contamina as demais.

14.7. As condições específicas de cada evento são as registradas pelo ORGANIZADOR no painel.